Conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º do Estatuto desta entidade, os associados funcionários públicos Estadual, Federal e de outras prefeituras (categoria III) devem apresentar um documento que comprova o vínculo no serviço público até 31 de janeiro de 2018.
Caso o documento não seja apresentado no prazo, o associado pode ser enquadrado em nova categoria IV (particular) no quadro associativo. Apresente o comprovante na Secretaria ou envie-o digitalizado para secretaria@associacaoclube.com.br.