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Data de Postagem: 18/12/2019

Conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º do Estatuto desta entidade, os associados funcionários públicos Estadual, Federal e de outras prefeituras (categoria III) devem apresentar um documento que comprova o vínculo no serviço público até 31 de janeiro de 2020.

Caso o documento não seja apresentado no prazo, o associado pode ser enquadrado em nova categoria no quadro associativo. Apresente o comprovante na Secretaria ou envie-o digitalizado para secretaria@associacaoclube.com.br.